Manter um vínculo empregatício exige comprometimento e conhecimento acerca das leis que regem as relações trabalhistas. Nesse contexto, é importante saber quando um funcionário pode ser demitido por justa causa.
Esse instituto está previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em atos faltosos praticados pelo empregado que minam a confiança e a boa-fé que deve existir entre ambas as partes de uma relação trabalhista, resultando em dispensa. Essa é considerada a maior punição que um empregado pode receber.
Neste post apresentaremos algumas hipóteses previstas em lei que permitem que um trabalhador seja demitido por justa causa. Acompanhe a leitura!
Abandono de emprego
A falta não justificada por um período superior a 30 dias acarreta presunção de abandono de emprego. Contudo, é possível que essa situação reste caracterizada antes desse tempo, que é o caso em que o funcionário demonstra inequívoca e manifesta intenção de não manter mais o vínculo empregatício.
Comércio de produtos no local de trabalho
A negociação de produtos no ambiente de trabalho, sem a permissão do empregador e de forma habitual, caracteriza atividade concorrente e é considerada uma espécie de comércio irregular de mercadorias. Esse caso é mais uma hipótese de conduta passível de demissão por justa causa.
Ato de improbidade
A improbidade consiste em uma ação ou omissão desleal ou desonesta do funcionário que caracteriza abuso de confiança, imparcialidade, intenção de fraude ou má-fé.
Nesse sentido, um empregado que adota alguma conduta que se encaixa nos tipos acima incorre em falta grave e na possibilidade de dispensa por justa causa.
Podemos citar como exemplos o furto de objetos de valor que pertencem ao ambiente de trabalho e a apresentação de atestado médico falso com o intuito de abono de faltas.
Indisciplina
A conduta de indisciplina consiste no desrespeito a previsões de caráter jurídico que foram outrora assumidas como compromisso pelo funcionário decorrente da sua mera condição de subordinado.
A indisciplina e a insubordinação são bastante confundidas, mas é importante mencionar que são condutas diferentes. A primeira se refere à desobediência de uma norma genérica; por outro lado, a última consiste na não obediência de uma ordem específica, que pode ser verbal ou escrita, oriunda de seu superior hierárquico.
Podemos citar como exemplo de indisciplina o funcionário que desobedece à política interna da empresa e vai trabalhar sem o uniforme exigido.
Trabalho em condições de embriaguez
A embriaguez habitual em serviço é uma situação de anormalidade caracterizada por um indivíduo alcoólatra, independentemente de ele apresentar sinais de patologia, do seu grau de embriaguez ou da sua causa.
Dessa maneira, a condição de embriaguez, quando devidamente comprovada por meio de exame pericial, enseja a demissão por justa causa.
Decisões mais recentes sobre o a situação do trabalhador dependente de álcool acabaram por afastar a demissão por justa causa por considerar a situação uma doença, mas cada caso deve ser analisado com critério.
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