O número de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores brasileiros ainda é preocupante, principalmente porque as consequências podem ser graves, como afastamento temporário, invalidez permanente e até morte.
O acidente de trabalho pode acontecer com qualquer profissional, em qualquer hora. Por esse motivo, é importante que você saiba como agir caso esse fato ocorra no seu ambiente laboral.
Elaboramos este texto para mostrar o que é e quais os direitos de quem é vítima de um acidente de trabalho. Confira!
O que é o acidente de trabalho?
É todo acidente que acontece durante a execução de uma atividade profissional e que causa lesão corporal ou distúrbio funcional, podendo levar à morte, danos temporários ou permanentes à capacidade produtiva do colaborador.
Quais são os tipos de acidentes de trabalho?
Existem vários tipos de acidentes de trabalho. Abaixo, vamos mostrar os principais!
- acidentes típicos: são os resultantes da característica da atividade profissional;
- acidentes de trajeto: são os que acontecem no caminho entre a casa e o local de trabalho e vice-versa. Por exemplo, atropelamentos ou acidentes de trânsito;
- doenças ocupacionais: são doenças que alteram a saúde do trabalhador, provocadas pelas atividades realizadas no seu ambiente de trabalho. Também ocorrem quando o colaborador é exposto ao limite excessivo permitido a agentes físicos, radioativos, biológicos e químicos. Por exemplo, LER/DORT, problemas auditivos por laborar diariamente com barulhos muito altos etc.
Além disso, existem casos que se equiparam ao acidente de trabalho, previstos no artigo 21 da Lei 8.213/91, são eles:
- acidente ligado ao trabalho que, mesmo não sendo causa única, colaborou diretamente para a morte, incapacidade ou lesão do funcionário;
- imprudência, negligência ou imperícia praticada por companheiro de serviço;
- doença provocada por contaminação acidental do trabalhador no exercício de sua função;
- acidente sofrido fora do horário e local de trabalho decorrente da execução de ordens da empresa, viagens a serviço, estudos para capacitação do empregado etc.
A quais benefícios o trabalhador acidentado tem direito?
A empresa é responsável pela integridade física do seu empregado em relação às operações e procedimentos sob sua responsabilidade e deve fornecer boas condições de trabalho.
Além disso, ela deve executar e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, orientando os funcionários quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Deve também informar sobre os riscos da atividade a ser desenvolvida.
Entre os direitos, estão:
- obrigação da empresa comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil após o acontecido, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- nos acidentes que não sejam graves e o colaborador ficar menos de 15 dias afastado por prescrição médica, a empresa deverá arcar com os custos do salário do funcionário;
- caso sejam necessários mais de 15 dias de afastamento, o empregado terá direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- nos acidentes em que o afastamento para tratamento e recuperação seja acima de 15 dias, o INSS afastará o funcionário e o contrato de trabalho ficará suspenso. Será pago pelo órgão segurador o benefício mensal de 91% do salário de contribuição, que não poderá exceder ao teto de 10 salários mínimos;
- no afastamento acima de 15 dias, recebendo o auxílio acidentário, o empregado tem direito à estabilidade acidentária de 1 ano;
- o empregado que tenha adquirido sequela decorrente do acidente de trabalho e que tenha perdido a capacidade laborativa, deve ser reintegrado pelo empregador em uma atividade compatível com suas limitações e deve ser respeitado o período de estabilidade de 1 ano após o retorno;
- desrespeitando a estabilidade, a empresa deverá indenizar os salários e reflexos restantes do período estável;
- no afastamento por auxílio-doença por acidente de trabalho, a empresa fica obrigada a depositar o FGTS como se o funcionário estivesse trabalhando;
- o trabalhador que tenha sofrido perda da capacidade laborativa parcial ou total, patrimonial ou tenha adquirido dano físico ou psíquico, poderá pleitear uma indenização por danos morais e materiais, que deverá ser avaliada pela Justiça do Trabalho.
Para evitar os acidentes de trabalho, é essencial que sejam adotadas medidas preventivas tanto pelas empresas como pelos próprios empregados, buscando a eliminação de condições perigosas no ambiente laboral.
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