A equiparação salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É imprescindível que o trabalhador conheça as suas garantias referentes a esse assunto. Dessa forma, ele pode verificar se os seus direitos estão sendo cumpridos e como eles podem ser assegurados.
Nesse artigo, vamos trazer os principais assuntos relacionados à equiparação salarial, como seu significado, sua importância, os requisitos para sua concessão e suas principais características.
O que é equiparação salarial?
Equiparação salarial é a equivalência de rendimentos em relação à mesma função, determinada por meio de um comparativo entre um empregado e o paradigma.
Para entender melhor, vale a pena conceituar o paradigma. No ramo trabalhista’, ele é a equiparação de um empregado modelo com outro, que exerce a mesma função.
Dessa forma, é o direito assegurado a alguém que exerce função de igual valor, ou seja, com a mesma produtividade e igual perfeição técnica, cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos e prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade.
Dessa maneira, o trabalhador que exerce uma função, mas tem atribuições equivalentes àquelas desempenhadas por alguém que tem cargo superior ao dele, terá direito à equiparação salarial.
Quais os requisitos para solicitar a equiparação?
A equiparação salarial exige requisitos cumulativos.
Identidade de função
É importante não confundir função com cargo. Existem empregados com o mesmo cargo, mas com funções diferentes.
Serviço de igual valor
É aquele prestado pelos empregados com a mesma produtividade e dotado da mesma perfeição técnica.
Mesmo empregador
É possível o pedido de equiparação salarial quando se trata de empregadores que fazem parte de empresas que formam o mesmo grupo econômico.
Mesmo estabelecimento
O serviço prestado pelos empregados deve ser no mesmo estabelecimento.
Tempo de serviço entre os empregados menor que dois anos
A diferença de tempo de serviço exercido pelo empregado e o paradigma que exerce a mesma função não pode exceder dois anos.
Tempo de serviço do empregado inferior a dois anos
O empregado paragonado, aquele que solicita o nivelamento, não pode ter tempo superior a dois anos exercendo a mesma função que exerce seu paradigma.
Tempo de serviço do paradigma menor que quatro anos
O empregado paradigma não pode somar tempo de serviço prestado ao mesmo empregado igual ou superior a quatro anos.
Execução da mesma função simultaneamente
É necessário que empregado e paradigma tenham exercido a função na empresa ao mesmo tempo.
Existem exceções à regra sobre os requisitos?
A resposta para esse questionamento é positiva. As empresas que utilizam o quadro de carreira não sofrem incidência da equiparação salarial.
O quadro de carreira deve estabelecer exigências cumulativas de promoção por antiguidade e merecimento, e não exigir requisitos alternativos. Dessa forma, se o quadro apenas exigir a previsão de promoção por antiguidade ou merecimento, não poderá ser pleiteado o nivelamento de salário.
Outra exceção é a situação na qual o paradigma está sob adaptação em outra função, por motivos decorrentes da redução da capacidade laboral, como deficiências ou doenças.
A Reforma Trabalhista alterou a equiparação salarial?
A Reforma Trabalhista alterou alguns pontos relacionados aos requisitos necessários para o pedido de equiparação. Vejamos:
- o empregado que solicita o nivelamento salarial não poderá ter tempo maior que dois anos na mesma função em relação ao paradigma;
- o paradigma também não pode ter tempo de contrato com o mesmo empregador igual ou maior que quatro anos;
- o paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento que o paragonado;
- os empregados devem ser contemporâneos no cargo ou na função. Dessa forma, é vedada a indicação de paradigmas remotos.
Além disso, uma famosa mudança foi a criação da previsão de sanção decorrente de discriminação de sexo e etnia. Foi estabelecida pena de multa em benefício do empregado discriminado no valor de 50% do valor máximo referente aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A equiparação salarial é muito importante e protege os trabalhadores contra abusos e irregularidades cometidos pelo empregador. O direito ao nivelamento salarial é fundamental para assegurar a equidade entre subordinados, eliminar distorções e combater interesses que vão contra a classe trabalhadora.
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